quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PRONATEC





Alunos de 2ª e 3ª séries podem se cadastrar até o dia 03 de março

Começa hoje e vai até as 23 horas e 59 minutos do dia 03/03/2013 o período de inscrições para os cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC FNDE/MEC, pelo site da Secretaria de Estado de Educação. Para se cadastrar, clique aqui.


No portal eletrônico, os alunos de 2ª e 3ª séries deverão preencher o requerimento de solicitação de inscrição, indicando o município, a instituição e o curso a que pretende concorrer. Após o cadastro, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição.
  
O cadastro não garante a vaga no curso pretendido, pois o candidato ainda passará por um processo classificatório. É imprescindível que o aluno tenha CPF próprio. O abandono do Ensino Médio implicará na perda da vaga co Curso Técnico.






KIT DE BOAS-VINDAS DA SEEDUC RJ


Calendário Escolar – o cartazete de fácil visualização tem o objetivo de manter os profissionais das unidades escolares informados sobre períodos de provas, lançamento de notas, conselhos de classe, feriados e tudo o que acontece durante o ano letivo. Clique aqui

Bonificação por Resultados – o livreto traz o passo a passo do o programa da Secretaria de Estado de Educação, que é mais uma ferramenta de valorização do trabalho em equipe. No material, o servidor poderá se informar e tirar dúvidas. Clique aqui

Reforço Escolar (folheto e cartaz) – as peças apresentam o projeto que contribui para o fortalecimento das ações desenvolvidas nas unidades escolares e a melhoria do desempenho escolar. A iniciativa é voltada para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e das três séries do Ensino Médio, em defasagem nos processos de Leitura e Escrita e Matemático. 

Orientações ao Servidor - o material nada mais é do que o Estatuto do Servidor Público. As regras contidas no documento são as do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.479/79, que recebeu alterações pela Lei Complementar nº 85/1996. A Seeduc desenvolveu o material para evitar que o desconhecimento dos artigos que compõem o Estatuto em referência contribua para o surgimento ou aumento de irregularidades. A proposta é que os servidores conheçam o Estatuto que os rege, para que todas as apurações, sem exceção, sejam concluídas com a rapidez exigida na Lei. 


Campanha Homem de Verdade Não Bate em Mulher



Diante dos alarmantes dados de violência contra as mulheres no Brasil, o Banco Mundial lança nesta sexta-feira (1) a Campanha Homem de Verdade Não Bate em Mulher.
Atualmente uma em cada cinco mulheres brasileiras consideram já terem sofrido violência dentro de casa e em 80% dos casos, os agressores são namorados e maridos.
“A igualdade entre os gêneros é fundamental para o desenvolvimento e a produtividade econômica. A questão também envolve meninos e homens. Os homens não perdem nada quando os direitos femininos são promovidos. Ao contrário, estudos indicam que relações equilibradas são boas para as mulheres, homens e famílias”, disse Deborah L. Wetzel, diretora do Banco Mundial para o Brasil.
A campanha será lançada no site oficial do Banco Mundial e os internautas serão convidados a participarem da causa através das mídias sociais, postando fotos segurando o cartaz com o lema: Homem de Verdade não Bate em Mulher.


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ORIENTAÇÕES AO SERVIDOR


 O material denominado “Orientações ao Servidor” nada mais é do que o Estatuto do Servidor Público. As regras contidas no documento são as do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.479/79, e que recebeu alterações pela Lei Complementar nº 85/1996. No material, estão ainda os artigos do Estatuto que mais pontuam ocorrências e dúvidas entre os servidores.

A Seeduc desenvolveu o material para evitar que o desconhecimento dos artigos que compõem o Estatuto em referência contribua para o surgimento ou aumento de irregularidades. O material visa que os servidores conheçam o Estatuto que os rege, para que todas as apurações, sem exceção, sejam concluídas com a rapidez exigida na Lei.



http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1457646/DLFE-58903.pdf/OrientacoesServidorWeb.pdf